Igualdade dos direitos do homem e da mulher
São iguais perante Deus o homem e a mulher e têm os mesmos direitos.
A inferioridade moral da mulher em certas regiões vem do predomínio injusto e cruel que sobre ela assumiu o homem. É resultado das instituições sociais e do abuso da força sobre a fraqueza. Entre homens moralmente pouco adiantados, a força faz o direito.
A mulher é mais fraca fisicamente do que o homem com a finalidade de possuir funções especiais. Ao homem, por ser o mais forte, os trabalhos rudes; à mulher, os trabalhos leves; a ambos o dever de se ajudarem mutuamente a suportar as provas de uma vida cheia de amargor. A força que a um sexo Deus concedeu é para que proteja o outro, não para que o escravize.
Deus apropriou o organismo de cada ser às funções que lhe cumpre desempenhar. Tendo dado à mulher menor força física, deu-lhe ao mesmo tempo maior sensibilidade, apropriada à delicadeza das funções maternais e à fragilidade dos seres confiados aos seus cuidados.
As funções a que a mulher é destinada pela natureza terão até maior importância quanto às deferidas ao homem. É ela quem lhe dá as primeiras noções da vida.
Sendo iguais perante a lei de Deus, devem os homens ser iguais também perante as leis humanas. O primeiro princípio de justiça é este: não façais aos outros o que não quereríeis que vos fizessem.
Assim sendo, uma legislação, para ser perfeitamente justa, deve consagrar a igualdade dos direitos do homem e da mulher. Mas não quanto às funções. Preciso é que cada um esteja no lugar que lhe compete. Ocupe-se do exterior o homem e do interior a mulher, cada um de acordo com a sua aptidão. A lei humana, para ser equitativa, deve consagrar a igualdade dos direitos do homem e da mulher. Todo privilégio a um ou a outro concedido é contrário à justiça. A emancipação da mulher acompanha o progresso da civilização. Sua escravização marcha de par com a barbaria. Os sexos, além disso, só existem na organização física. Visto que os Espíritos podem encarnar num e noutro, sob esse aspecto nenhuma diferença há entre eles. Devem, por conseguinte, gozar dos mesmos direitos.
Igualdade perante o túmulo
O desejo que o homem sente de perpetuar sua memória por meio de monumentos fúnebres nasce por um último ato de orgulho.
A suntuosidade dos monumentos fúnebres é devida, as mais das vezes, aos parentes do defunto, que lhe querem honrar a memória, do que ao próprio defunto. Isso denota o orgulho dos parentes, desejosos de se glorificarem a si mesmos. nem sempre é pelo morto que se fazem todas essas demonstrações. Elas são feitas por amor-próprio e para o mundo, bem como por ostentação de riqueza.
Quando a pompa dos funerais tiver em vista honrar a memória de um homem de bem, aí sim será justo e de bom exemplo.
O túmulo é o ponto de reunião de todos os homens. Aí terminam inelutavelmente todas as distinções humanas. Em vão tenta o rico perpetuar a sua memória, mandando erigir faustosos monumentos. O tempo os destruirá, como lhe consumirá o corpo. Assim o quer a natureza. Menos perecível do que o seu túmulo será a lembrança de suas ações boas e más. A pompa dos funerais não o limpará das suas torpezas, nem o fará subir um degrau que seja na hierarquia espiritual.
Referências:
O Livro dos Espíritos - Terceira parte - Cap. IX - Allan Kardec.